A hipoteca extrajudicial é uma alternativa ágil e eficiente para quem deseja garantir um crédito com a utilização de um imóvel como garantia, sem precisar recorrer ao processo judicial. Ela é realizada diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de uma ação judicial prévia, o que torna o procedimento mais rápido e sem burocracia.
Essa modalidade é frequentemente utilizada quando há um contrato de empréstimo ou financiamento, onde o imóvel é dado como garantia de pagamento. A principal vantagem da hipoteca extrajudicial é que, caso o devedor não cumpra com o pagamento da dívida, o credor pode executar a hipoteca de forma mais rápida, diretamente no cartório, sem precisar esperar por uma decisão judicial.
Como funciona?
- Escritura: A escritura pública de hipoteca é feita em cartório de notas e registrada no cartório de registro de imóveis.
- Garantia: O imóvel fica vinculado à dívida, funcionando como garantia.
- Execução: Caso o devedor não pague a dívida, o credor pode solicitar a execução diretamente ao cartório, que poderá leiloar o imóvel para quitar a dívida.
Vale destacar que, apesar de mais ágil, a hipoteca extrajudicial exige que as partes envolvidas tenham plena concordância sobre os termos e que a escritura esteja muito bem estruturada, para evitar possíveis conflitos. Além disso, o cartório exige que todos os documentos estejam corretos e completos para realizar o registro da hipoteca.
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