Com a chegada das férias escolares, muitas famílias começam a planejar viagens, e para quem viaja com crianças ou adolescentes, é essencial garantir que todos os documentos estejam em ordem. Quando os menores de idade viajam desacompanhados de um ou ambos os pais, a autorização é obrigatória. E agora, com o serviço disponível de forma eletrônica pelo e-Notariado, o procedimento ficou mais simples e ágil!
O que é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)?
A AEV é um documento digital que possui a mesma validade jurídica de uma autorização feita presencialmente em cartório. Emitida pelo tabelião de notas, ela permite que o menor de idade viaje para destinos nacionais ou internacionais de forma segura e regular, cumprindo os requisitos legais.
Vantagens de usar o e-Notariado:
- Praticidade: todo o procedimento pode ser feito online, sem necessidade de deslocamento até o cartório.
- Segurança: o sistema utiliza certificação digital e autenticação, garantindo a validade e a confiabilidade do documento.
- Rapidez: ideal para famílias que precisam resolver tudo em meio à correria do dia a dia.
Como solicitar?
- Acesse o e-Notariado: o site e o aplicativo oferecem orientações para iniciar o processo.
- Solicitação e envio de documentos: preencha o requerimento e tenha em mãos os documentos dos responsáveis, do menor de idade e terceiros, se aplicável.
- Agende com o tabelião: o atendimento é realizado virtualmente, e o documento é emitido em poucos passos.
Planejar as férias com antecedência é fundamental! Cuide dos detalhes de forma prática com a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem e garanta a tranquilidade que os pequenos precisam para aproveitarem esse momento.