Facilite a viagem dos menores com a Autorização Eletrônica de Viagem

Facilite a viagem dos menores com a Autorização Eletrônica de Viagem

Por: O cartório - 11/ 12/ 2024

Com a chegada das férias escolares, muitas famílias começam a planejar viagens, e para quem viaja com crianças ou adolescentes, é essencial garantir que todos os documentos estejam em ordem. Quando os menores de idade viajam desacompanhados de um ou ambos os pais, a autorização é obrigatória. E agora, com o serviço disponível de forma eletrônica pelo e-Notariado, o procedimento ficou mais simples e ágil!

 

O que é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)?

A AEV é um documento digital que possui a mesma validade jurídica de uma autorização feita presencialmente em cartório. Emitida pelo tabelião de notas, ela permite que o menor de idade viaje para destinos nacionais ou internacionais de forma segura e regular, cumprindo os requisitos legais.

 

Vantagens de usar o e-Notariado:

  • Praticidade: todo o procedimento pode ser feito online, sem necessidade de deslocamento até o cartório.
  • Segurança: o sistema utiliza certificação digital e autenticação, garantindo a validade e a confiabilidade do documento.
  • Rapidez: ideal para famílias que precisam resolver tudo em meio à correria do dia a dia.

 

Como solicitar?

  1. Acesse o e-Notariado: o site e o aplicativo oferecem orientações para iniciar o processo.
  2. Solicitação e envio de documentos: preencha o requerimento e tenha em mãos os documentos dos responsáveis, do menor de idade e terceiros, se aplicável.
  3. Agende com o tabelião: o atendimento é realizado virtualmente, e o documento é emitido em poucos passos.

 

Planejar as férias com antecedência é fundamental! Cuide dos detalhes de forma prática com a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem e garanta a tranquilidade que os pequenos precisam para aproveitarem esse momento.


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