O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e simplificada para a partilha de bens de uma pessoa falecida, dispensando a necessidade de um processo judicial. Realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública, esse procedimento foi regulamentado pela Lei 11.441/07 e pode ser concluído de maneira mais ágil e acessível, desde que preenchidos os requisitos legais.
Agora, com o avanço da digitalização dos serviços notariais, o inventário extrajudicial também pode ser feito de forma online, por meio da plataforma e-Notariado. Essa ferramenta permite que todos os atos necessários sejam realizados eletronicamente, garantindo segurança jurídica e comodidade aos envolvidos.
Como fazer o inventário online?
Para realizar o inventário extrajudicial digitalmente, é necessário:
- Concordância entre os herdeiros – Todos devem estar de acordo sobre a partilha dos bens.
- Presença de um advogado – A legislação exige a assistência de um advogado, que pode representar um ou mais herdeiros.
- Certificado Digital Notarizado – Os herdeiros e o advogado precisam de um certificado digital, que pode ser emitido gratuitamente pelo cartório via e-Notariado.
- Documentação necessária – São exigidos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, além de informações sobre os bens e possíveis dívidas.
- Escolha do cartório – O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil, sem restrição territorial.
Vantagens do inventário online
- Agilidade – Todo o processo pode ser realizado remotamente, sem necessidade de deslocamento.
- Segurança – A assinatura digital e a plataforma do e-Notariado garantem a segurança do ato.
- Zero burocracia – O procedimento eletrônico reduz etapas e evita esperas.
- Custo limitado – Em comparação ao inventário judicial, a opção extrajudicial costuma ser mais econômica.
O inventário extrajudicial digital é um grande avanço, que proporciona mais praticidade e acessibilidade aos cidadãos. Para mais informações, consulte nossa equipe ou acesse a plataforma www.e-Notariado.org.br.