Reconhecimento de firma e autenticação de documentos: qual a diferença?

Reconhecimento de firma e autenticação de documentos: qual a diferença?

Por: O cartório - 27/ 3/ 2017

Muitas vezes não conhecemos as diferenças entre alguns serviços prestados pelos Cartórios de Notas. Uma empresa nos pede para reconhecer firma, outra para autenticar um documento, e não sabemos muito bem o que significa cada coisa. Vamos às explicações?
 
Quando falamos em reconhecer firma, estamos falando em reconhecer a assinatura em um documento. Isso significa que o Tabelião de Notas atesta que a assinatura em determinado documento pertence à determinada pessoa. É possível reconhecer firma de duas maneiras:
 
1.              Por semelhança: Basta a pessoa abrir firma em um cartório de notas (no Segundo Notas você pode checar se alguém tem firma aberta através do próprio site www.segundonotas.com.br , por meio do CPF). Neste caso, o tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do cartório. Sendo similar, ele fixará um selo de autenticidade a assinará o documento.
 
2.              Por autenticidade: Neste caso, necessário em situações mais complexas em termos de segurança (como a transferência de um automóvel, viagem de menor desacompanhado ao exterior, por exemplo), é preciso que a pessoa que necessita do reconhecimento de firma vá pessoalmente até o cartório e leve seu RG e CPF originais, além de assinar o documento na presença do Tabelião de Notas. Desta forma, o tabelião atestará que a pessoa foi presencialmente assinar o documento.
 
E com relação à autenticação de documentos? Neste caso, trata-se do ato de levar um documento original ao Cartório de Notas, o qual fará uma cópia autenticada do mesmo, na qual o Tabelião de Notas atestará que se trata de uma cópia fiel do documento verdadeiro.

Também é possível levar uma cópia junto ao documento original, não sendo necessário que o cartório faça a cópia. Para comprovar a autenticidade da cópia, o cartório colocará um selo de autenticidade, um carimbo e assinatura na mesma, atestando que aquele documento é idêntico ao original.
 


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