A separação é uma forma de dissolver a sociedade conjugal, extinguindo os deveres de se habitar a mesma casa e a fidelidade, características do casamento. O regime de bens também se extingue. Para realizar a separação extrajudicial, ou seja, em Cartório de Notas, é preciso que haja consenso entre o casal.
Uma diferença fundamental com relação ao divórcio refere-se ao vínculo matrimonial. Ao se optar pela separação extrajudicial, mantém-se o vínculo matrimonial entre os separados, impedindo-os de contrair outro casamento.
Algumas regras
A separação em Cartório de Notas só pode ser feita quando o casal não tiver filhos menores ou incapazes. A mulher também não pode estar grávida. No entanto, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizada a separação em cartório.
Documentos necessários para a realização de separação consensual
Para a lavratura da escritura pública de separação são necessários os seguintes documentos:
-> certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
-> documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
-> escritura de pacto antenupcial (se houver)
-> documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
-> documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias etc
d) descrição da partilha dos bens.
e) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
f) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
g) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
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