Divórcio extrajudicial: Agilidade e praticidade na hora de encerrar um casamento

Divórcio extrajudicial: Agilidade e praticidade na hora de encerrar um casamento

Por: O Cartório - 16/ 4/ 2025

 

 

 

Encerrar um casamento não precisa ser sinônimo de burocracia e desgaste emocional. Para casais que estão em comum acordo sobre a separação, o divórcio extrajudicial é uma opção rápida, segura e eficiente. Realizado diretamente em cartório de notas, esse procedimento facilita a formalização do fim da união de forma mais simples e econômica.

 

Para realizá-lo, é necessário que ambas as partes estejam de acordo com a separação e estejam acompanhadas de um advogado. Também é preciso reunir documentos como: certidão de casamento atualizada, documentos de identificação, pacto antenupcial (se houver), certidões dos filhos (se houver) e documentos que comprovem os bens a serem partilhados.

 

Após a apresentação da documentação no cartório de notas, o tabelião lavra a escritura pública de divórcio, na qual constam as disposições sobre a partilha de bens, pensão entre os cônjuges e eventual alteração de sobrenome.

 

A grande vantagem é que a escritura tem validade imediata, não necessitando de homologação judicial. Isso torna o processo mais ágil e menos desgastante para todos os envolvidos.

 

Se você e seu cônjuge estão em comum acordo, essa pode ser a melhor escolha. Fale com seu advogado e entre em contato com o Cartório Paulista para dar início ao processo.


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