Divórcio extrajudicial: uma alternativa prática e rápida

Divórcio extrajudicial: uma alternativa prática e rápida

Por: O cartório - 12/ 11/ 2024

O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática e descomplicada para formalizar o fim de um casamento. Realizado diretamente no cartório, esse procedimento foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e tem como objetivo proporcionar rapidez e simplificação ao processo de divórcio. Ele é indicado para casais que estão de acordo com a separação, requisito que permite realizar o divórcio fora do ambiente judicial.

 

Documentos que deverão ser apresentados:

a) certidão de casamento atualizada (expedida há menos de 90 dias);

b) documento de identidade (ex. RG e CPF)

c) pacto antenupcial (se houver);

d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, (se houver);

e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos atualizada (expedida há menos de 90 dias);

f) documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver).

 

Como funciona o divórcio extrajudicial?

Após reunir os documentos necessários, o casal deve ir ao cartório de notas, acompanhado pelo advogado, para formalizar o pedido. O tabelião irá elaborar a escritura pública de divórcio, que oficializa o término do casamento e faz constar o acordo sobre divisão de bens, pensão alimentícia entre os cônjuges e a possível alteração de sobrenome.

A escritura de divórcio extrajudicial tem validade imediata e não necessita de homologação judicial, sendo suficiente para formalizar a nova condição civil dos envolvidos.

 

O papel do cartório de notas

O cartório de notas garante que o divórcio seja formalizado de maneira segura e transparente, assegurando o cumprimento da legislação e que todos os direitos das partes sejam respeitados. Além disso, proporciona um ambiente mais acolhedor, tornando o processo menos estressante para os envolvidos.

 

O divórcio extrajudicial é uma solução moderna que permite que casais em consenso formalizem o término da união de maneira rápida, prática e econômica. Se você está considerando essa modalidade, consulte seu advogado e entre em contato com o cartório para esclarecer suas dúvidas e verificar os procedimentos. 


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