Doação de bens por escritura pública

Doação de bens por escritura pública

Por: O Cartório - 4/ 2/ 2025

A escritura de doação de bens é o documento que formaliza a transferência gratuita de um bem, seja móvel ou imóvel, de uma pessoa para outra. A doação pode incluir condições ou encargos, como a exigência de construção em um imóvel ou o uso do bem somente após a morte do doador.

 

Para oficializar a doação, é necessário comparecer a um cartório de notas com a documentação exigida por lei e o comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD). O doador e o beneficiado devem estar presentes para assinar a escritura e confirmar a aceitação do bem.

 

Ao optar por doar bens em vida, o doador pode definir o destino de seu patrimônio, incluindo herdeiros necessários e terceiros, como amigos ou instituições. No entanto, é importante respeitar a parte legítima dos herdeiros (50% do patrimônio) para que a doação seja válida.

 

Após a lavratura da escritura, é necessário registrar o documento no cartório de registro de imóveis para efetivar a transferência da propriedade, conforme as condições estipuladas na escritura.

 

Documentos necessários:

  • Documentos pessoais (RG e CPF) do doador e do beneficiado
  • Comprovante de residência
  • Documentos do bem a ser doado (ex: escritura de imóvel, documentos de veículo etc.)
  • Se houver, procuração do representante legal

 

Se você tem dúvidas ou deseja fazer uma escritura de doação, procure o Cartório Paulista e conte com a orientação de profissionais preparados para ajudar em todas as etapas!


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