A escritura de doação de bens é o documento que formaliza a transferência gratuita de um bem, seja móvel ou imóvel, de uma pessoa para outra. A doação pode incluir condições ou encargos, como a exigência de construção em um imóvel ou o uso do bem somente após a morte do doador.
Para oficializar a doação, é necessário comparecer a um cartório de notas com a documentação exigida por lei e o comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD). O doador e o beneficiado devem estar presentes para assinar a escritura e confirmar a aceitação do bem.
Ao optar por doar bens em vida, o doador pode definir o destino de seu patrimônio, incluindo herdeiros necessários e terceiros, como amigos ou instituições. No entanto, é importante respeitar a parte legítima dos herdeiros (50% do patrimônio) para que a doação seja válida.
Após a lavratura da escritura, é necessário registrar o documento no cartório de registro de imóveis para efetivar a transferência da propriedade, conforme as condições estipuladas na escritura.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais (RG e CPF) do doador e do beneficiado
- Comprovante de residência
- Documentos do bem a ser doado (ex: escritura de imóvel, documentos de veículo etc.)
- Se houver, procuração do representante legal
Se você tem dúvidas ou deseja fazer uma escritura de doação, procure o Cartório Paulista e conte com a orientação de profissionais preparados para ajudar em todas as etapas!