Migalhas: Câmara: Projeto visa mesmo regime sucessório a casamento e união estável

Migalhas: Câmara: Projeto visa mesmo regime sucessório a casamento e união estável

Por: O cartório - 10/ 9/ 2024

Proposta segue decisão do STF que declarou inconstitucional dispositivo do Código Civil que diferencia cônjuges e companheiros na sucessão

 

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que, respeitando entendimento do STF, retira do CC dispositivo que distingue regimes sucessórios entre cônjuges (casamento) e companheiros (união estável).

 

O PL 2.199/24 revoga o art. 1.790 do CC, que, pela redação atual, só admite que companheira/o participe da sucessão da/o outra/o, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável nos seguintes termos:

 

  • se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
  • se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
  • se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
  • não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

 

Em 2017, o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo ao julgar os RE 646.721 e RE 878.694.

 

Prevaleceu a tese do ministro Luís Roberto Barroso segundo a qual “no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02”.

 

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, afirmou que o STF modulou temporalmente a aplicação da tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando os finalizados.

 

Se o projeto for aprovado, a sucessão em uniões estáveis seguirá regime previsto no art. 1.829 do CC, na seguinte ordem:

 

  • aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
  • aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • ao cônjuge sobrevivente;
  • aos colaterais.

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

Informações: Agência Câmara.

 

Fonte: Migalhas


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