Assembleia aprovou projeto que reduz alíquota de imposto de 4% para 0,5% em doações e 1% em caso de herança
A doação de imóveis e a transmissão de bens adquiridos por herança podem ficar mais baratos no Estado de São Paulo. Nesta quinta-feira. 22, em um esforço concentrado os deputados paulistas aprovaram o PL 511/20, que reduz a alíquota do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos dos atuais 4% para 0,5% para doações e 1% para as transmissões causa mortis.
PROJETO DE LEI Nº 511, DE 2020
Altera o artigo 16 da lei 10.705/2000 que “dispõe sobre a instituição do imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – O “caput” do artigo 16 da Lei 10.705/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 16 – O imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) nas doações e 1% (um por cento) nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O ITCMD é o tributo que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação e existe desde janeiro de 2001. Após a aprovação na Alesp, o projeto seguiu para sanção do governador do Estado, que deverá se manifestar em 15 dias úteis sobre a aprovação ou rejeição da proposta.
“A redução do imposto pago ao Governo será benéfica ao cidadão, porque vai permitir a regularização de diversos bens herdados ou doados a partir da aprovação da lei e que muitas vezes poderiam ficar na irregularidade em razão do valor do tributo, que é o maior percentual que incide quando ocorre a transmissão de patrimônio por meio da escritura pública”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida.
Para realizar a escritura pública de doação a pessoa deve agendar com o tabelião para entregar a documentação necessária. Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura.
Já para realizar a escritura de inventário em cartório, válida desde a lei 11.441/07, alguns requisitos devem ser preenchidos. É necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, devendo haver consenso entre eles; o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este estiver caduco ou revogado ou se houver prévia autorização judicial. É obrigatória a presença do advogado.
Atos online
Tanto a escritura de doação de bens, como o inventário extrajudicial podem ser feitos de forma on-line. Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo provimento 100 do CNJ, permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico.
Caso a proposta seja aprovada, a lei será promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, uma vez que se trata de projeto que prevê a diminuição da carga tributária e não seu aumento ou instituição de um novo tributo.
Fonte: Migalhas