O reconhecimento de paternidade é um ato voluntário e essencial para garantir o direito à filiação, proporcionando segurança jurídica e fortalecendo os laços familiares. Esse ato pode ser realizado de forma simples e segura por meio de escritura pública no cartório de notas, dispensando a necessidade de processo judicial.
Quem pode realizar o reconhecimento?
O pai, com idade mínima de 16 anos, pode fazer o reconhecimento voluntário da paternidade. A formalização depende de alguns requisitos:
- Se o filho for menor de idade, o consentimento da mãe é necessário, conforme exigido pela lei.
- Caso o filho seja maior de idade, o reconhecimento depende do consentimento do próprio filho, conforme o Código Civil.
Documentos necessários
Para realizar o reconhecimento de paternidade por escritura pública, é necessário que o pai compareça ao cartório e apresente:
- Documentos pessoais originais (RG e CPF);
- Certidão de nascimento do filho;
- Consentimento da mãe (se o filho for menor) ou do filho maior de idade.
Como é realizado o procedimento?
O ato é formalizado no cartório de notas por meio de escritura pública, que tem validade legal imediata. Após a lavratura, será necessário realizar a averbação da certidão de nascimento no cartório de registro civil onde o filho foi registrado para incluir oficialmente o nome do pai no documento.
Idade não é um obstáculo
Não existe limite mínimo ou máximo de idade para que o reconhecimento de paternidade seja feito. Isso significa que o ato pode ser realizado a qualquer momento da vida, garantindo o direito à filiação e assegurando aspectos importantes como nome, herança e outros direitos familiares.
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