Reconhecimento de paternidade por escritura pública

Reconhecimento de paternidade por escritura pública

Por: O cartório - 17/ 12/ 2024

O reconhecimento de paternidade é um ato voluntário e essencial para garantir o direito à filiação, proporcionando segurança jurídica e fortalecendo os laços familiares. Esse ato pode ser realizado de forma simples e segura por meio de escritura pública no cartório de notas, dispensando a necessidade de processo judicial.

 

Quem pode realizar o reconhecimento?

O pai, com idade mínima de 16 anos, pode fazer o reconhecimento voluntário da paternidade. A formalização depende de alguns requisitos:

  • Se o filho for menor de idade, o consentimento da mãe é necessário, conforme exigido pela lei.
  • Caso o filho seja maior de idade, o reconhecimento depende do consentimento do próprio filho, conforme o Código Civil.

 

Documentos necessários

Para realizar o reconhecimento de paternidade por escritura pública, é necessário que o pai compareça ao cartório e apresente:

  • Documentos pessoais originais (RG e CPF);
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Consentimento da mãe (se o filho for menor) ou do filho maior de idade.

 

Como é realizado o procedimento?

O ato é formalizado no cartório de notas por meio de escritura pública, que tem validade legal imediata. Após a lavratura, será necessário realizar a averbação da certidão de nascimento no cartório de registro civil onde o filho foi registrado para incluir oficialmente o nome do pai no documento.

 

Idade não é um obstáculo

Não existe limite mínimo ou máximo de idade para que o reconhecimento de paternidade seja feito. Isso significa que o ato pode ser realizado a qualquer momento da vida, garantindo o direito à filiação e assegurando aspectos importantes como nome, herança e outros direitos familiares.

 

Se você tem dúvidas ou deseja iniciar o processo, procure o Cartório Paulista e conte com a orientação de profissionais preparados para ajudar em todas as etapas!


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