Reconhecimento de paternidade: Um direito simples e importante

Reconhecimento de paternidade: Um direito simples e importante

Por: O Cartório - 9/ 4/ 2025

O reconhecimento de paternidade é um ato voluntário que garante o direito à filiação, fortalecendo os laços familiares e trazendo segurança jurídica para todos os envolvidos. A boa notícia é que esse procedimento pode ser feito de forma simples e segura, através de escritura pública no cartório de notas, sem a necessidade de processo judicial.

 

Quem pode realizar o reconhecimento?

O pai, a partir de 16 anos, pode realizar o reconhecimento voluntário da paternidade. O processo exige alguns requisitos:

  • Se o filho for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe, conforme a legislação.
  • Se o filho for maior de idade, o reconhecimento depende do consentimento dele, de acordo com o Código Civil.

 

Documentos necessários

Para realizar o reconhecimento de paternidade por escritura pública, o pai deve comparecer ao cartório e apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais originais (RG e CPF);
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Consentimento da mãe (se o filho for menor de idade) ou do próprio filho maior de idade.

 

Como funciona o procedimento?

O reconhecimento é formalizado no cartório de notas por meio de escritura pública, com validade legal imediata. Após a lavratura, será necessário solicitar a averbação da certidão de nascimento no cartório de registro civil onde o filho foi registrado, para que o nome do pai seja oficialmente incluído.

 

Idade não é barreira

Não há limite de idade para o reconhecimento de paternidade. Isso significa que o ato pode ser realizado em qualquer fase da vida, garantindo o direito à filiação e os benefícios legais, como herança, nome e outros direitos familiares.

 

Se você tem dúvidas ou deseja iniciar o processo, procure o Cartório Paulista! Estamos à disposição para orientar e auxiliar em cada etapa desse importante momento.


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