O testamento é uma das formas mais seguras e personalizadas de planejar a transmissão de bens e manifestar a vontade de uma pessoa após o seu falecimento. Contudo, situações da vida podem levar o testador a desejar alterar ou anular as disposições testamentárias anteriormente realizadas. Nesses casos, é possível realizar a revogação do testamento.
O que significa revogar um testamento?
Revogar um testamento é o ato pelo qual o testador anula, parcial ou totalmente, as disposições contidas em um documento anterior. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como mudanças no contexto familiar, financeiro ou patrimonial, ou ainda por uma simples mudança de vontade.
Quais as formas de revogar um testamento?
A revogação de um testamento pode ser feita de duas formas principais:
1. Por meio de um novo testamento: Quando o testador elabora um novo testamento, ele pode declarar expressamente que está revogando o anterior, ou isso pode ser feito de forma tácita, se as disposições do novo forem incompatíveis com o documento anterior.
2. Por ato específico de revogação: O testador pode comparecer ao tabelionato de notas e formalizar a revogação por meio de escritura pública, anulando de forma direta o testamento anterior.
É possível revogar o testamento mais de uma vez?
Sim, o testador pode revogar ou alterar um testamento quantas vezes desejar, desde que esteja em plena capacidade mental no momento de realizar o ato. O último documento válido será sempre o que terá força jurídica após o falecimento do testador.
Por que contar com um tabelionato de notas?
Realizar a revogação de um testamento com o auxílio de um tabelionato de notas é a melhor forma de garantir que o ato será realizado de maneira segura e com validade jurídica. Além disso, o tabelião pode orientar o testador sobre as melhores práticas para formalizar suas disposições, assegurando que sua vontade será respeitada.