Tipos de usucapião e a regularização da posse de imóveis

Tipos de usucapião e a regularização da posse de imóveis

Por: O cartório - 15/ 10/ 2024

A usucapião é um dos modos de aquisição de propriedade previsto no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo que uma pessoa, após cumprir determinados requisitos legais, se torne proprietária de um imóvel que esteja em sua posse. Trata-se de um instrumento legal para regularizar a situação de imóveis que foram ocupados por um longo período de forma contínua e pacífica. Além da via judicial, o procedimento também pode ser feito de forma extrajudicial, por meio do cartório de notas, tornando o procedimento mais rápido e acessível.

 

Para esclarecer as diferentes formas de usucapião, é importante conhecer os tipos mais comuns, seus requisitos e como proceder para regularizar o imóvel.

 

  • Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária ocorre quando a posse de um imóvel é exercida por 15 anos de forma contínua e sem oposição, independentemente de justo título ou boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido moradia ou realizado investimentos produtivos no imóvel. Comprovar a posse ininterrupta e pacífica é essencial, por meio de documentos como contas de água e energia ou testemunhas.

 

  • Usucapião Ordinária

Na usucapião ordinária, o prazo de posse é de 10 anos e exige a posse com justo título e boa-fé. O justo título é um documento que atesta a intenção de compra ou posse do imóvel, mesmo que não registrado. Esse prazo pode ser reduzido para cinco anos se o possuidor tiver morado no imóvel ou realizado melhorias significativas.

 

  • Usucapião Especial Urbana

Este tipo de usucapião é destinado a imóveis urbanos com até 250m². O possuidor deve residir no imóvel, usá-lo para sua moradia e a de sua família, por um período contínuo de cinco anos, sem contestação. Além disso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A usucapião especial urbana foi criada para garantir o direito à moradia e facilitar a regularização de imóveis em áreas urbanas.

 

  • Usucapião Especial Rural

A usucapião especial rural se aplica a propriedades rurais de até 50 hectares. Para obter esse tipo de usucapião, o possuidor deve ter utilizado a terra por um período contínuo de cinco anos para a sua subsistência ou de sua família. Assim como na usucapião especial urbana, o possuidor não pode ser dono de outra propriedade, e a terra deve ser usada para atividades produtivas.

 

  • Usucapião Familiar

Criada pela Lei nº 12.424/2011, a usucapião familiar é destinada ao cônjuge ou companheiro que permaneceu na residência após o abandono pelo outro cônjuge. A posse ininterrupta e pacífica por dois anos garante a aquisição do imóvel, desde que o imóvel seja utilizado como moradia e tenha até 250m². Também é necessário que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.

 

  • Usucapião Coletiva

A usucapião coletiva é destinada a comunidades de baixa renda que ocupam imóveis urbanos com mais de 250m², onde não é possível identificar individualmente as posses de cada ocupante. Para que a usucapião coletiva seja concedida, a ocupação deve ocorrer por pelo menos cinco anos de forma pacífica, ininterrupta e sem oposição. Os possuidores também não podem ser proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais. Esse tipo de usucapião permite que a propriedade seja dividida proporcionalmente entre os ocupantes, promovendo a regularização fundiária de áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda.

 

A usucapião é um recurso valioso para regularizar imóveis que foram ocupados por longos períodos de maneira contínua e pacífica. Ao optar pela usucapião extrajudicial, iniciada no cartório de notas por meio da ata notarial, o processo torna-se mais rápido e eficiente. Se você possui um imóvel que atende aos requisitos de usucapião, consulte um advogado e procure o cartório para dar início ao procedimento de regularização, garantindo assim a titularidade legal do bem.


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