Cartório de Notas auxilia em casos de limitação de mobilidade
Normalmente, o INSS exige atualizações cadastrais periódicas, a fim de evitar problemas no recebimento dos benefícios. Se você ou um de seus familiares encontra-se nessa situação, mas não pode se dirigir à instituição para realizar tal procedimento devido à dificuldade de locomoção por questões de saúde ou até mesmo impedimentos como viagens, o Cartório de Notas pode auxiliá-lo na resolução desse problema. É possível constituir um procurador de sua confiança, com firma reconhecida, para agir em seu nome, assinando os documentos necessários para obtenção do benefício.
Por dentro da procuração
A procuração pública delega poderes para alguém praticar ações em nome do solicitante. Ela pode ser elaborada e registrada em Cartório de Notas desde que o solicitante seja maior de 18 anos ou menor emancipados, no gozo dos direitos civis. O menor com idade entre 16 e 18 anos que não é emancipado não poderá fazer uma procuração para terceiros, somente poderá ser nomeado como procurador.
Como fazer em Cartório de Notas
É obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro da Pessoa Física (CPF), originais ou cópias autenticadas das duas partes do contrato. Caso a assinatura do outorgante estiver diferente do RG, ou se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, é necessário o reconhecimento de firma da assinatura do titular que está solicitando o benefício no INSS.
Consulte-nos para saber mais sobre procuração e também reconhecimento de firma.
Normalmente, o INSS exige atualizações cadastrais periódicas, a fim de evitar problemas no recebimento dos benefícios. Se você ou um de seus familiares encontra-se nessa situação, mas não pode se dirigir à instituição para realizar tal procedimento devido à dificuldade de locomoção por questões de saúde ou até mesmo impedimentos como viagens, o Cartório de Notas pode auxiliá-lo na resolução desse problema. É possível constituir um procurador de sua confiança, com firma reconhecida, para agir em seu nome, assinando os documentos necessários para obtenção do benefício.
Por dentro da procuração
A procuração pública delega poderes para alguém praticar ações em nome do solicitante. Ela pode ser elaborada e registrada em Cartório de Notas desde que o solicitante seja maior de 18 anos ou menor emancipados, no gozo dos direitos civis. O menor com idade entre 16 e 18 anos que não é emancipado não poderá fazer uma procuração para terceiros, somente poderá ser nomeado como procurador.
Como fazer em Cartório de Notas
É obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro da Pessoa Física (CPF), originais ou cópias autenticadas das duas partes do contrato. Caso a assinatura do outorgante estiver diferente do RG, ou se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, é necessário o reconhecimento de firma da assinatura do titular que está solicitando o benefício no INSS.
Consulte-nos para saber mais sobre procuração e também reconhecimento de firma.