Apostila da Haia - quais documentos podem ser apostilados

Apostila da Haia - quais documentos podem ser apostilados

Por: O cartório - 23/ 11/ 2017

Conheça as regras necessárias para tipo de situação

Com a adesão do Brasil à Convenção da Apostila da Haia, o apostilamento de documentos tornou-se um serviço simples e rápido em Cartório de Notas. Apesar de estar se popularizando cada vez mais, há alguns detalhes que ainda são desconhecidos pelos usuários, como os tipos de documentos que podem ser apostilados e quais regras cada um deles deve atender.

São muitos os documentos que podem ser legalizados para uso no exterior, usualmente são aqueles relacionados à obtenção de dupla cidadania, como certidão de nascimento, casamento e óbito.

Porém, também podem ser legalizados diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões negativas pessoais, procurações, escrituras públicas, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais de documentos privados, reconhecimento de assinatura, contratos e qualquer documento em que haja o reconhecimento da firma do autor.

A possibilidade de apostilamento é organizada em três grupos: documento original com firma reconhecida, cópia autenticada com firma reconhecida e documento eletrônico assinado com certificação digital.

Confira as regras necessárias para realizar o apostilamento:

Documento original
Deve ser reconhecida, por semelhança, a assinatura do signatário ou o sinal público do notário caso o reconhecimento de firma já tenha sido realizado em cartório distinto daquele que irá apostilar o documento.

Documentos em língua estrangeira
Como regra, o ato de aposição de apostila em documentos em língua estrangeira deve ser traduzido por tradutor juramentado. A tradução deve, ainda, ser objeto de apostilamento próprio e autônomo.

Cópia autenticada
A autoridade competente que emite o documento também se responsabiliza pela autenticidade da assinatura aposta, do cargo ou função exercida pelo signatário e, quando cabível, pela autenticidade do selo ou do carimbo constantes do documento original.

Documento eletrônico
É possível o apostilamento de documento eletrônico apresentado ao Cartório ou por ele expedido independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinado mediante certificado digital (segundo a ICP), e observada a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

Se o documento original eletrônico não possuir assinatura com uso de certificado digital ou se for emitido em formato incompatível, deverá ser impresso em papel pela autoridade apostilante, com aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação, inserção de informação sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação e aplicação do selo de autenticidade. 

Para obter mais informações sobre este serviço, consulte-nos!


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